STJ. Habeas corpus. Estelionato contra a Caixa Econômica Federal - CEF (CP, art. 171, § 3º). Alegada atipicidade da conduta imputada ao paciente ante a inexistência de danos decorrentes do saque antecipado e fraudulento de saldo de contas de FGTS. Acórdão que teria deixado de declinar quem seria o sujeito passivo do delito e qual o prejuízo por ele suportado. Decisões impugnadas que consignaram que o acusado teria praticado crime em detrimento de empresa pública federal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Denegação da ordem.
«1. O crime de estelionato só se caracteriza se outrem sofrer prejuízo econômico decorrente da vantagem obtida pelo agente mediante fraude.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito