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DOC. 154.0214.6000.0700

STF. Recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Arrendamento mercantil. Leasing.

«1. De acordo com a Constituição de 1988, incide ICMS sobre a entrada de mercadoria importada do exterior. Desnecessária, portanto, a verificação da natureza jurídica do negócio internacional do qual decorre a importação, o qual não se encontra ao alcance do Fisco nacional.

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