STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ministério Público Estadual. Legitimidade para recorrer dentro das cortes superiores. Questão dirimida em sede de embargos de divergência pela 3ª seção (agrg no EResp1.256.973/RS, DJE 6/11/2014). Adesão ao entendimento proferido pela 1ª seção (agrg no AgRg no AResp194.892/RJ, DJE 26/10/2012) e à evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de omissão. Embargos de declaração rejeitados.
«1. No julgamento do AgRg nos Embargos de Divergência 1.256.973/RS, realizado em 27/8/2014, a 3ª Seção, ao secundar a evolução jurisprudencial oriunda do Supremo Tribunal Federal e da e da 1ª Seção deste STJ (AgRg no AgRg no AREsp 194.892/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell, DJe 26/10/2012), reconheceu a legitimidade dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal para recorrer no âmbito dos Tribunais Superiores.
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