STJ. Processual penal. Fraude ao caráter competitivo da licitação. Denúncia. Descrição fática suficiente e clara. Demonstração de indícios de autoria e da materialidade. Inépcia. Não ocorrência. Ação penal. Falta de justa causa. Ausência de suporte probatório mínimo. Trancamento. Revolvimento fático. Impossibilidade na via eleita.
«1. Devidamente descritos os fatos delituosos (indícios de autoria e materialidade), não há como trancar a ação penal, em sede de habeas corpus, por inépcia da denúncia. Plausibilidade da acusação, em face do liame entre a pretensa atuação do paciente e os fatos.
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