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DOC. 154.0205.4001.4800

STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Adesão a parcelamento. Prescrição. Termo inicial que se firma na data do eventual inadimplemento da parcela, ou das parcelas, e não na data da posterior exclusão formal do contribuinte do parcelamento. Precedentes do STJ. Fixação efetiva da data. Matéria de fato que deve ser resolvida pelo tribunal a quo. Agravo regimental improvido.

«I. A fluência da prescrição tributária, na hipótese de adesão a programa de parcelamento, volta a correr no momento em que o contribuinte deixa de pagar a parcela, ou as parcelas, do acordo administrativo, sendo desimportante a data futura em que se opera seu desligamento formal do parcelamento. Precedentes do STJ (AgRg no Ag 1.222.267/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 07/10/2010).

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