STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Dependência econômica afastada, pelo tribunal a quo, à luz das provas dos autos. Revisão da conclusão adotada na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. O Tribunal de origem, com fundamento nos elementos concretos da causa, concluiu que a autora não comprovou a dependência econômica em relação ao de cujus, afastando o direito à pensão por morte. Assim sendo, conclusão diversa demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ.
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