STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes ambientais. Cumprimento das condições impostas ao acusado. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.
«1. O aventado cumprimento das condições impostas ao acusado na proposta de suspensão condicional do processo não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, que apenas cassou a decisão que revogou a benesse por violação ao princípio do devido processo legal, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância.»
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