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DOC. 154.0202.9000.4900

STJ. Processual civil. Taxas para expedição de diplomas. Legitimidade do Ministério Público. EResp1.185.867/AM.

«A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 1.185.867/AM, Rel. Min. Benedito Gonçalves, pacificou o entendimento no sentido de que se deve «reconhecer a legitimidade do Ministério Público Federal para o ajuizamento de ação civil pública em que se insurge contra a cobrança da prestação pecuniária para a expedição e/ou registro de diploma».

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