TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA, ATIPICIDADE DA CONDUTA E INCONSTITUCIONALIDADE Da Lei 11.343/06, art. 28 - VIA INADEQUADA - AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - OBEDIÊNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 280 - REVOGAÇÃO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA PREVISTA NO ART. 319, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - DECISÃO FUNDAMENTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. - O
exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal, como a negativa de autoria, atipicidade da conduta e inconstitucionalidade da Lei 11.343/06, art. 28, não é permitido pela via estreita do habeas corpus, pois depende de dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ. - A Constituição da República, no art. 5º, XI, dispõe a respeito da proteção constitucional da propriedade privada, que, em regra, é inviolável, salvo exceções mencionadas no próprio texto: a) consentimento do morador; b) flagrante delito; c) prestação de socorro; d) em caso de desastre; e) durante o dia, mediante prévia determinação judicial em diligência de busca e apreensão. - Diante da fundada suspeita e indícios prévios da situação de flagrante delito, atendidos os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280, não há se falar em violação de domicílio na ação policial ao adentrar no imóvel e arrecadar os entorpecentes, sendo lícitos, portanto, os resultados probatórios obtidos. - Não acarreta constrangimento ilegal a manutenção da medida de internação provisória, prevista no CPP, art. 319, VII, quando demonstrada a inimputabilidade do paciente e o risco de reiteração delitiva. - As condições pessoais favoráveis, por si sós, não autorizam a revogação da prisão preventiva do agente.
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