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DOC. 153.9805.0033.5600

TJRS. Família. Direito de família. Doação inoficiosa. Único bem. Herdeiro necessário. Existência. Anulação. Quota parte. Apelação cível. Doação inoficiosa. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Prescrição não configurada.

«Embora a legislação empreste à doação inoficiosa o nome de ato jurídico nulo, estamos diante de ato jurídico anulável porque trata somente de interesse patrimonial privado e que atinge, tão só, aos interessados legitimados. Nessa esteira, o ato jurídico anulável está sujeito ao prazo prescricional. Há precedentes jurisprudenciais nesse sentido. No caso concreto, não excedido o prazo decenal para reconhecimento da doação inoficiosa, cumpre o afastamento da prescrição. MÉRITO.

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