TJRS. Ônus sucumbenciais. Manutenção.
«Tendo os embargantes deixado de levar a registro o imóvel objeto de penhora em ação de execução fiscal, dando causa à constrição indevida, impõe-se a aplicação da Súmula 303/STJ, razão pela qual devem arcar com os ônus sucumbenciais. Precedentes do TJRS e do STJ. Apelações com seguimento negado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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