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DOC. 153.9805.0031.8700

TJRS. Ônus sucumbenciais. Manutenção.

«Tendo os embargantes deixado de levar a registro o imóvel objeto de penhora em ação de execução fiscal, dando causa à constrição indevida, impõe-se a aplicação da Súmula 303/STJ, razão pela qual devem arcar com os ônus sucumbenciais. Precedentes do TJRS e do STJ. Apelações com seguimento negado.»

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