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DOC. 153.9805.0031.5700

TJRS. Tributário. ICMS na importação. Sujeito ativo. Estado onde estiver situado o estabelecimento do adquirente da mercadoria importada, independentemente de o desembaraço aduaneiro ter ocorrido por importador em outro estado da federação, mediante mera intermediação. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a» federal.

«O sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS na importação é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do adquirente, que é o destinatário jurídico da mercadoria importada, independentemente de o desembaraço aduaneiro ter ocorrido por importador situado em outro Estado da Federação, que atuou como mero intermediário da importação. Exegese do CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a» Federal. Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, «d». IN/SRF 225/2002. Precedentes do TJRS, STJ e STF.»

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