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DOC. 153.9805.0030.6700

TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Comprovação. Crime continuado. Pena privativa de liberdade. Redução. Semiaberto. Custas. Isenção. Sentença. Nulidade. Descabimento. Pena. Individualização. Desnecessidade. Apelação criminal. Crimes contra o patrimônio. Roubo majorado. Continuidade delitiva. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de individualização das penas dos crimes em continuidade rejeitada. Redução do quantum da fração de exasperação em face das majorantes do emprego de arma e do concurso de pessoas. Afastamento da condenação ao pagamento das custas processuais que se mostra necessária.

«Nada obstante seja recomendável opere a sentença a individualização da pena de cada um dos crimes a que restar o réu condenado quando incidente a continuidade delitiva, tal omissão, no caso dos autos, não acarreta a nulidade do julgamento, uma vez que não restou comprovado qualquer prejuízo ao apelante. Inteligência do CPP, art. 563. Na esteira do posicionamento desta Câmara, em sintonia com a jurisprudência do STJ, a alteração do quantum a considerar no aumento da pena na 3ª fase da dosimetria em face da configuração de duas majorantes é 3/8. Assistido o réu pela Defensoria Pública deve-se afastar a condenação ao pagamento das custas processuais, porquanto presumivelmente pobre. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. APELAÇÃO PROVIDA.»

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