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DOC. 153.9805.0026.1700

TJRS. Direito público. Calçada. Área de passeio. Conservação. Responsabilidade. CF/88, art. 30, I, art. 182. Lei municipal 1807 de 1970, art. 13. Sentença extra petita. Não configuração. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Decisão extra petita não configurada. Construção de área de passeio. Responsabilidade do proprietário do respectivo imóvel. Inteligência dos arts. 30, I e 182 da CF/88 combinados com o art. 13 da Lei municipal 1.807/70 (código de posturas do município de pelotas). Agravo de instrumento provido.

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