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DOC. 153.9805.0022.1300

TJRS. Direito privado. Acidente do trabalho. Auxílio-doença. Benefício. Restabelecimento. Lei 8213 de 1991, art. 59, art. 61. Correção monetária. Juros de mora. Cálculo. Critério. Alteração. Descabimento. Ação em andamento. Lei 11960 de 2009, art. 5. Inaplicabilidade. INSS. Custas. Isenção. Apelação cível. Acidente de trabalho. Auxílio doença. Concessão.

«Assente, no conjunto fático probatório coligido aos autos, mormente na prova técnica, que o cancelamento do auxílio doença acidentário ocorreu de forma equivocada, haja vista que, na data da cessação do benefício, o segurado ainda não havia recuperado a sua plena capacidade laboral, ao revés, ainda encontra-se incapacitado para executar atividades laborativas, nos termos do laudo pericial judicial, imperativo concluir que restaram configurados os requisitos necessários ao restabelecimento do benefício de auxílio doença acidentário, conforme disposto nos arts. 59 e lei 8.213/1991, art. 62, ambos, até posterior comprovação, por exame médico pericial, da capacidade do autor para o trabalho pela cura da doença. Sentença mantida.»

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