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DOC. 153.9805.0021.6000

TJRS. Dano moral. Danos morais e materiais. Individuação. Adequação. Danos morais coletivos não tipificados. Contrato de seguro por morte e invalidez permanente. Sinistros não tipificados.

«Não tendo ocorrido nenhuma das hipóteses de cobertura previstas no contrato de seguro, cabe a exclusão da seguradora. Isenção de sucumbência do Ministério Público quando inocorrente má-fé. Preliminares rejeitadas, com desprovimento do agravo retido. Parcial provimento dos apelos interpostos pela LIA/RS, Tiago José Zanette e Município de Erechim. Provimento do apelo da seguradora.»

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