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DOC. 153.9805.0020.9800

TJRS. Taxa de serviços urbanos. Ilegalidade. Repetição do indébito. Cabimento.

«Afasta-se a incidência da Taxa de Serviços Urbanos, prevista no art. 58 do Código Tributário Municipal de Santo Ângelo, como dívida do contribuinte do IPTU cuja zona seja beneficiada, efetiva ou potencialmente, por coleta de lixo, conservação de pavimentação e vigilância, não se tratando de serviços públicos específicos e divisíveis. Aplicação do CF/88, art. 145, II Federal e artigos 77 e 79, II e III, do Código Tributário Nacional.»

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