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DOC. 153.9805.0018.7300

TJRS. Impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita.

«Consoante o sistema vigente, para desfrutar da gratuidade de justiça bastam a simples afirmação dos requerentes e comprovantes de rendimentos e despesas compatíveis com a benesse, cabendo à parte contrária comprovar, de forma robusta, as condições financeiras dos beneficiários. Manutenção da concessão de gratuidade judiciária. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.»

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