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DOC. 153.9805.0018.3800

TJRS. Direito tributário. Embargos à execução fiscal. Transporte de mercadorias. Documentos fiscais apontados como inidôneos. Responsabilidade do transportador.

«Conforme o disposto no art. 7º, III, b, da Lei Estadual 8.820/89, é do transportador a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido pelo trânsito de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal idôneo. Hipótese em que o embargante se desincumbiu do ônus da comprovação da inexistência de disparidade entre a qualidade e a quantidade de madeira transportada e o que consta do documento fiscal apresentado por ocasião da autuação.»

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