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DOC. 153.9805.0018.0500

TJRS. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários exclusão do montante executado. Responsabilidade da devedora para pagamento.

«Sobre o montante atualizado da condenação, devem ser retidos os valores referentes ao imposto de renda (e à contribuição previdência), permanecendo depositados apenas os valores líquidos e certos da condenação. Ademais, a entidade é responsável pelo pagamento, que deverá alcançá-lo ao fisco em nome do exequente comprovando nos autos, para posterior ajuste em declaração de rendimentos.»

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