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DOC. 153.9805.0017.8400

TJRS. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Extinção da ação com relação ao prefeito municipal. Agente político. Legitimidade passiva. Julgamento da reclamação 2.138 pelo STF. Eficácia inter partes.

«O Prefeito Municipal de Westfália, ainda que qualificado como agente político, é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa porque a decisão proferida pelo STF na Reclamação 2.138-6 não possui efeito vinculante, mas tão-somente eficácia inter partes, não havendo razão para ser determinada a extinção da referida ação em face do denunciado. Precedentes do TJRS e STJ.»

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