TJRS. Pleito defensivo de afastamento da continuidade delitiva, com o reconhecimento de um único crime de estupro. Não acolhimento.
«A prova judicial produzida é firme e segura ao retratar que o réu praticou coito vaginal com a vítima em diversas oportunidades, o que leva à conclusão de que os crimes foram seriais e praticados em induvidosa continuidade.»
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