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DOC. 153.9805.0017.0600

TJRS. Direito privado. Contrato. Revisão. Possibilidade. CDC. Aplicação. Tabela price. Inaplicabilidade. Juros remuneratórios. Onerosidade. Inexistência. Capitalização mensal. Cabimento. Repetição de indébito. Admissibilidade. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Possibilidade. Apelação cível. Ação revisional. Contratos bancários. Empréstimo pessoal. Possibilidade de revisão. Aplicabilidade do CDC. Ausência de ilegalidade nos juros remuneratórios pactuados. Possibilidade de capitalização mensal dos juros. Possibilidade de compensação e/ou repetição de indébito caso verificado saldo positivo em benefício do contratante. Agravo retido.

«É direito do credor a inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes no caso de não pagamento do débito, ainda que este esteja em discussão judicial, se o valor pretendido na inicial não se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores. Agravo retido provido. Possibilidade de revisão dos contratos bancários e aplicação do Código de Defesa do Consumidor: É cabível a revisão de encargos contratuais pactuados em contratos bancários, sendo aplicáveis à espécie as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Tabela Price: A Tabela Price comporta inequívoca capitalização de juros, fazendo-os incidir de forma cumulada, gerando um efeito deveras perverso e prejudicial ao consumidor, violando a regra do CDC, art. 39, V, por configurar prática abusiva geradora de vantagem excessiva da parte mais forte na relação jurídica em detrimento do vulnerável. Tal prática de amortização, por ser de difícil compreensão, dada a complexidade notória da forma de composição, torna-se, por isso, incompatível com a sistemática adotada pelo Código de Defesa do Consumidor. Afastamento da aplicação da Tabela Price. Capitalização dos juros: É possível a capitalização mensal dos juros remuneratórios em se tratando de contrato firmado por instituição financeira após 31 de março de 2000, nos termos do Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Compensação e/ou repetição do indébito: Cabível, em tese, a repetição do indébito, na forma simples, e a compensação com eventuais valores pagos a maior se verificado eventual saldo em favor do consumidor, havendo a questão ser solvida no âmbito de liquidação. Questão prejudicada, contudo, diante da solução dada aos pedidos deduzidos na inicial. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.»

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