TJRS. Prestação pecuniária substitutiva. Destinação. Alteração de ofício.
«Consoante dispõe o CP, art. 45, § 1º a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro, primordialmente, à vítima e a seus dependentes. Na ausência destes ou de prejuízo a estes, destina-se o valor monetário para entidade pública ou privada com destinação social. Precedente. Preliminar afastada. Apelo parcialmente provido.»
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