TJRS. Direito criminal. Veículo automotor. Sinal identificador. Adulteração. CP, art. 311. Apelação crime. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Erro de proibição. Inocorrência.
«Comete o delito previsto no CP, art. 311, caput, o agente que adultera ou remarca o chassi e o número do motor do automóvel. Como mecânico não é crível que não soubesse que a adulteração de sinal de identificação de veículo automotor necessita de autorização da autoridade competente. Condenação mantida. Erro de proibição afastado. Apelo improvido. Unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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