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DOC. 153.9805.0015.1800

TJRS. Direito público. Licitação. Contrato administrativo. Revisão. Possibilidade. Princípio do equilíbrio econômico-financeiro. Teoria da imprevisão. Lei 8666 de 1993, art. 65, II «d», art. 58, I par-2º. Apelação cível. Licitação e contrato administrativo. Pavimentação asfáltica em vias públicas do município de não-me-toque. Aumento no preço do material asfáltico. Reajustamento de preço. Desequilíbrio econômico-financeiro do contrato caracterizado.

«É possível a revisão das cláusulas econômico-financeiras do contrato administrativo para a manutenção do equilíbrio contratual, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 58, I e § 2º, bem como de acordo com o disposto no art. 65, II, «d», do mesmo diploma legal. A maxidesvalorização do real, no período compreendido entre dezembro/98 e janeiro/99, ocasionando o aumento dos insumos utilizados na execução do contrato, é fato imprevisível e superveniente que autoriza a revisão do contrato para preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Precedentes do TJRS. Apelação provida.»

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