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DOC. 153.9805.0015.0700

TJRS. Condução de oficial de justiça.

«São isentos de pagamento de condução a oficiais de justiça os entes públicos, na forma do Lei 7.305/1979, art. 29, com a redação que lhe conferiu a Lei 10.972/97. Tais servidores percebem gratificação mensal exatamente para cobrir despesas dessa espécie. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.»

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