TJRS. Direito público. Execução. Honorários advocatícios. Sucumbência. Sociedade de advogados. Legitimidade. Falta. Substabelecimento. Procuradores outorgados. Pólo ativo em litisconsórcio. Lei 8906 de 1994, art. 15 par-3º, art. 26. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Honorários sucumbenciais. Sociedade de advogados. Existência de outros advogados constituídos, não integrantes da sociedade exequente. Ilegitimidade ativa para a execução da totalidade da verba honorária.
«O advogado substabelecido, com reserva de poderes, mesmo não podendo cobrar honorários sem intervenção do substabelecente, faz jus à verba sucumbencial. Necessidade de que todos os procuradores integrem o pólo ativo da execução, não se confundindo seus créditos com os da sociedade de advogados. Insuficiência, para alterar a titularidade da verba honorária, de correspondências e cessão de créditos não firmadas por todos os advogados constituídos no processo. Inteligência dos arts. 15, § 3º, e 26, da Lei 8.906/1994 (EOAB). Precedentes do STJ. Agravo de instrumento desprovido.»
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