TJRS. Tributário. ICMS informado em atraso. Lançamento por homologação. CTN, art. 150. Desnecessidade de prévio procedimento administrativo. Aplicação do art. 17 da Lei estadual 6.537/73.
«A informação prestada em GIA pelo contribuinte, relativa ao ICMS não pago, caracteriza o lançamento por homologação, previsto no CTN, art. 150. Tratando-se de autolançamento, resta dispensado o prévio procedimento administrativo para efeito de notificar o contribuinte, conforme prevê o art. 17 da Lei Estadual 6.537/73, com a redação dada pela Lei Estadual 10.768/96. Precedentes do TJRS e STJ.»
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