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DOC. 153.9805.0010.6400

TJRS. Direito público. Crédito tributário. Taxa de lixo. Serviços urbanos. Cobrança. Impossibilidade. Especificidade e divisibilidade. Falta. Restituição dos valores. Cabimento. Direito tributário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Taxa de serviços urbanos. Ilegalidade. Repetição do indébito. Cabimento.

«Afasta-se a incidência da Taxa de Serviços Urbanos, prevista no art. 58 do Código Tributário Municipal de Santo Ângelo, como dívida do contribuinte do IPTU cuja zona seja beneficiada, efetiva ou potencialmente, por coleta de lixo, conservação de pavimentação e vigilância, não se tratando de serviços públicos específicos e divisíveis. Aplicação do CF/88, art. 145, II Federal e artigos 77 e 79, II e III, do Código Tributário Nacional. Cobrada taxa em desacordo com a legislação tributária, a repetição do indébito deve ser integral, com atualização de valores pelo IGP-M, a contar do recolhimento, e juros legais de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva, a teor dos arts. 161, § 1º, e 167, parágrafo único, ambos do CTN. Precedentes do TJRS e STF.»

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