TJRS. Direito criminal. Tráfico de entorpecentes. Associação. Autoria e materialidade. Prova. Insuficiência. Porte ilegal de arma de fogo. Réu. Apelação. Falta. Habeas corpus. Concessão. Delito de associação. Absolvição. Apelação crime. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Condenação emitida em primeiro grau. Apelo interposto por um dos dois condenados. Pedido de absolvição por insuficiência de provas. Possibilidade. Consequente absolvição do réu que não recorreu, em relação ao ilícito de associação para o tráfico de entorpecentes.
«A materialidade do delito de tráfico de drogas defluiu dos autos de apreensão e dos laudos de constatação da natureza da substância e toxicológico definitivo. No que diz respeito ao ilícito de associação para o narcotráfico, prescinde de prova material, devido à natureza do delito, que usualmente não deixa vestígios. Com relação à autoria, se mostrou parcialmente obscura. Em primeiro lugar, dos cinco policiais inquiridos, nenhum disse ter qualquer conhecimento sobre o recorrente, ou seja, nunca haviam ouvido falar que ele estivesse envolvido em qualquer tipo de delito. Segundo, o apelante restou preso tão-somente por estar na residência do denunciado que restou condenado e não recorreu, sendo que todos os agentes da lei auscultados referiram ter notícias no sentido de que era envolvido com o narcotráfico.
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