TJRS. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. 3. Inobservância de rito procedimental previsto na Lei de drogas. Nulidade. Prevalência do rito especial previsto na Lei 11.343/2006 em confronto com as novas normas procedimentais da minireforma processual de 2008.
«Decisão que recebeu a denúncia seguindo o rito ordinário do CPP. Incompatibilidade em face de previsão contrária da Lei 11.343/2006 que segue procedimento especial diverso, havendo incompatibilidade dos arts. 55 a 58 deste diploma legal, com o disposto nos arts. 396 a 397 do CPP, sendo a lei de drogas diploma específico e mais benéfico. Cassada a decisão que recebeu a denúncia, por ofensa ao devido processo legal, em face da inobservância do rito processual adotado pela lei especial. POR MAIORIA, CONCEDERAM PARCIALMENTE A ORDEM, VENCIDO O DESEMBARGADOR IVAN LEOMAR BRUXEL, QUE A DENEGAVA.»
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