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DOC. 153.9805.0009.9300

TJRS. Direito privado. Seguro. Prescrição. Prazo. Interrupção. Protesto. Agente marítimo. Legitimidade passiva. Extravio da carga. Responsabilidade do transportador. Seguradora. Ressarcimento. Apelação cível. Transporte marítimo. Perda de carga transportada. Seguradora. Ressarcimento de valores.

«O agente marítimo, como mandatário e único representante no Brasil do armador e transportador estrangeiro, é parte legítima para responder pelo cumprimento do contrato de transporte internacional de mercadorias. Precedentes do STJ e deste TJRS. O lapso prescricional para o ajuizamento da ação ressarcitória restou interrompido com o protesto interruptivo da prescrição, levado a efeito antes do transcurso do prazo. A responsabilidade da transportadora é objetiva, cabendo à parte requerida o ônus de comprovar qualquer causa excludente desta responsabilidade, o que não ocorreu no caso em comento. Assim, evidenciada a perda da carga, bem assim os prejuízos decorrentes do sinistro, faz jus a seguradora ao ressarcimento do valor desembolsado, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora. APELAÇÃO PROVIDA.»

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