TJRS. Direito público. Serviço de telefonia. Carga tributária. Tributo direto. Repasse. Usuário. Legalidade. Uniformização de jurisprudência. Apelação cível. Direito tributário. Ação ordinária. Pis e Cofins repassados nas faturas de telefonia. Cabimento. Improcedência da ação.
«Tratando-se de mera transferência econômica do custo do serviço, a carga tributária relativa a PIS/COFINS pode ser repassada aos consumidores, que são os contribuintes de fato e devem arcar com tais custos, permanecendo inalterada a relação jurídico-tributária entre a concessionária e a União. Inteligência do Lei 8.987/1995, art. 9º, § 3º. Uniformização de Jurisprudência 70018180281, da 1ª Turma Cível desta Corte. Precedentes do STJ, TJRS e TRF da 4ª Região. Apelação provida liminarmente.»
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