TJRS. Improbidade administrativa. Comissão de licitação. Efetiva participação. Carta-convite. Simulação de licitação para implantação de sistema simplificado de abastecimento de água na localidade de lajeado pessegueiro. Ato ímprobo.
«Havendo a demonstração de que o ex-Prefeito Municipal e sócio-gerente de empresa contratada para a implantação de sistema simplificado de abastecimento de água na localidade de Lajeado Pessegueiro frustraram a licitude de processo licitatório, incorporaram verba pública aos seus patrimônios, eivada de ilegalidades a Carta-Convite para a seleção de empresa, assinada a ata de julgamento somente pelo Prefeito, constatando-se que grande do material sequer foi entregue e instalado no local e que a bomba submersa era usada e bastante desgastada, emitindo-se cheques nominais à empresa e endossados pelo sócio, constando como endossatário de ambos o ex-Prefeito, trata-se de ato de improbidade administrativa a ser punido.»
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