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DOC. 153.9805.0007.9600

TJRS. Direito público. Execução de sentença. Funcionário público. Comissário de polícia. Vencimentos. Reajuste. Diferenças. Lei 10395 de 1995, art. 15, § 4º. Revogação. Direito na vigência da lei. Coisa julgada. Relativização. Descabimento. Segurança jurídica. CPC/1973, art. 475-g. Extinção da execução. Via adequada. Ação rescisória. Agravo de instrumento. Servidor público. Execução contra a Fazenda Pública. Execução de sentença transitada em julgado que deferiu o pagamento das diferenças do vencimento básico prevista no Lei 10.395/1995, art. 15, § 4º revogado pela Lei 10.420/95. Relativização da coisa julgada. Descabimento.

«Não tendo o Estado contestado à ação, interposto apelação ou proposto a competente ação rescisória da sentença que deferiu o pagamento das diferenças remuneratórias previstas no Lei 10.395/1995, art. 15, § 4º revogado um mês e três dias depois pela Lei 10.420/1995 descabe, agora, na fase de execução a relativização da coisa julgada, por descompasso da sentença exequenda com a lei revocatória, uma vez que o citado § 4º vigeu, ainda que por pouco tempo, gerando, em tal período, diferenças salariais deferidas no comando sentencial, sob pena de insegurança jurídica. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.»

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