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DOC. 153.9805.0007.4200

TJRS. Direito privado. Contrato de empreitada global. Rescisão unilateral. Inadimplemento. Não caracterização. Mútuo consenso. Perícia. Reconhecimento. Alteração do contrato. Finalização da obra. Tentativa. Multa. Descabimento. Equipamento. Retenção. Indenização. Impossibilidade. Seguradora. Ressarcimento. Ausência. Apelação cível. Direito privado não especificado. Contrato de empreitada global. Rescisão contratual.

«1. Rescisão: o rompimento contratual, pelo que se vê dos autos, ocorreu por mútuo interesse, ou melhor, por «desinteresse mútuo» das partes em prosseguir a obra nas condições oferecidas por cada uma das contratantes. Não se denota, portanto, caracterizada a hipótese de descumprimento contratual imputada pelo SESC à PORTONOVO.

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