TJRS. Direito criminal. Furto qualificado. Audiência de instrução e julgamento. Uso de algemas. Súmula Vinculante STF-11. Violação. Inocorrência. Arbítrio do magistrado. Ei 70.055.911.960 g/m 367. S 29.11.2013. P 27 apelação criminal. Furto simples.
«O enunciado da Súmula Vinculante 11/STF, objetiva dificultar a prática de abusos relacionados ao emprego de algemas por agentes públicos, o que não é o caso dos autos, em que a falta de segurança existente no local e as condições pessoais do réu caracterizam circunstâncias que justificam a manutenção do preso algemado durante a audiência. Embora a regra aplicável à espécie recomende a retirada das algemas de réu preso durante a instrução judicial, a decisão a respeito dessa questão incumbe ao prudente arbítrio fundamentado do Juiz Natural da Instrução, que é quem melhor pode avaliar as situações locais de periculosidade nessa área. Nulidade não configurada. RECURSO IMPROVIDO, POR MAIORIA.»
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