TJRS. Danos materiais. Ressarcimento dos valores indevidamente transferidos à justiça laboral.
«A responsabilidade estatal advém, exatamente, de erro judiciário inescusável, pois o Estado falhou ao inobservar a obrigatoriedade de intimação do executado acerca da penhora efetivada no rosto dos autos e, ainda, falhou ao transferir o valor à Justiça do Trabalho, sem se certificar acerca da qualificação exata do devedor do crédito trabalhista, devendo, assim, ressarcir ao cidadão os valores apropriados indevidamente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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