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DOC. 153.9805.0004.3100

TJRS. Danos materiais. Ressarcimento dos valores indevidamente transferidos à justiça laboral.

«A responsabilidade estatal advém, exatamente, de erro judiciário inescusável, pois o Estado falhou ao inobservar a obrigatoriedade de intimação do executado acerca da penhora efetivada no rosto dos autos e, ainda, falhou ao transferir o valor à Justiça do Trabalho, sem se certificar acerca da qualificação exata do devedor do crédito trabalhista, devendo, assim, ressarcir ao cidadão os valores apropriados indevidamente.»

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