TJRS. Concessão de medida cautelar pelo Tribunal de Contas. Irrelevância no processo judicial. Efeitos.
«A concessão de medida cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado, determinando a manutenção do valor da passagem de ônibus, não altera e em nada interfere na decisão judicial, porque a questão se encontra judicializada, sujeitando-se a recurso administrativo no TCE, visando à modificação da decisão monocrática do Relator, havendo possibilidade de ser revista na esfera judicial. Agravo de instrumento desprovido, determinado-se, de ofício, a anulação da conversão de rito feita em primeiro grau.»
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