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DOC. 153.9805.0001.8100

TJRS. Supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Inocorrência.

«Interposto agravo de instrumento contra a primeira proferida no processo, concessiva de tutela antecipada, é possível ao recorrente, terceiro interessado, deduzir questões ainda não submetidas à origem, a fim de demonstrar que na decisão interlocutória tenha o juiz incorrido em error in procedendo ou em error in judicando.»

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