TJRS. Aumento tarifário do transporte coletivo urbano. Ato administrativo. Ausência de revogação pelo administrador público. Obrigação de defesa de seu ato em juízo, independentemente de eventuais ônus políticos decorrentes.
«O aumento tarifário do transporte coletivo urbano é um ato administrativo e, como tal, passível de revogação. Em não havendo a modificação do ato administrativo pelo Administrador, que o teve por conveniente e oportuno, cumpre-lhe defender sua legalidade, interpondo o recurso cabível na defesa de seu ato, independentemente de eventuais ônus políticos decorrentes. A omissão da Municipalidade em recorrer legitima ainda mais a pretensão recursal de terceiros, para os quais não restou opção.»
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