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DOC. 153.9805.0001.3500

TJRS. Diferimento da eficácia da decisão para não afetar grande parte da estrutura administrativa municipal, em prejuízo à coletividade, fixando-se o prazo de seis meses a contar da publicação do acórdão para o cumprimento da decisão.

«Como a presente ADIN ataca vários cargos em comissão, de vários setores administrativos do município, com o intuito de não obstaculizar o trabalho do Poder Executivo Municipal, com óbvios reflexos decorrentes, com grande prejuízo à comunidade porque os cargos não poderiam ser providos em comissão e haveria necessidade de abertura de concurso para os respectivos preenchimentos, com visível prejuízo à coletividade do município, difere-se a eficácia da decisão para o cumprimento do acórdão, com prazo fixado em seis meses para tanto a contar da publicação do presente acórdão. Precedente do Órgão Especial do TJRS. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DIFERIMENTO DA EFICÁCIA DA DECISÃO PELO PRAZO DE SEIS MESES, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO. UNÂNIME.»

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