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DOC. 153.9805.0000.1600

TJRS. Responsabilidade civil. Responsabilidade civil do médico.

«A responsabilidade civil do médico é subjetiva, sendo sua obrigação de meio e não de resultado. Imperiosa, pois, se faz a prova de seu agir culposo. Prova pericial que atesta a retidão do procedimento médico adotado.»

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