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DOC. 153.9776.6269.9359

TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 180, CAPUT, E ART. 311, §2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DO ART. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Extrai-se dos autos que o Paciente foi preso em flagrante por policiais civis quando conduzia veículo automotor roubado na semana anterior, com sinal de identificação adulterado. 2) Há, assim, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria evidenciados pela situação de flagrância, presente, portanto, o fumus boni juris. 3) Por sua vez, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema: dele se extrai que o Paciente ostenta duas condenações definitivas, aptas a gerar dupla reincidência. 4) Além disso, a decisão combatida ¿ que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva ¿ revela que uma das condenações anteriores é apta a gerar reincidência específica, além de consignar a existência de mais um processo, ainda em andamento. 5) Diante das circunstâncias apresentadas na decisão guerreada, conclui-se que, embora se trate de imputação de crime cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, a conservação da prisão imposta ao Paciente não caracteriza qualquer arbitrariedade; ao contrário: nesse contexto, o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, evitando-se a prática de novos delitos e acautelamento do meio social, considerando que o paciente ostenta condições que estão a revelar sua inclinação à prática de crimes e que demonstram a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir. Precedentes. 6) Extrai-se do histórico criminal do Paciente ainda outro processo em andamento, como ressaltou a autoridade impetrada em seu decisum. Saliente-se que, embora processos em andamento não possam ser reconhecidos como antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares. Precedentes. 7) Tampouco as sucessivas anotações revelam situações de vida já superadas, de sorte a não merecer apreciação para fins cautelares, mas sim o histórico de um criminoso renitente. 8) Conclui-se, de todo o exposto, que a decisão judicial revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, motivo pelo qual encontra amparo no art. 5º LXI da CF. 9) Nessas condições, a prisão provisória, cuja imposição decorre da necessidade de evitar-se a reiteração delitiva, independentemente da pena que venha a ser imposta em eventual sentença condenatória, é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 10) Resulta do exposto a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública, o que decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 11) Conclui-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados. 12) Por sua vez, registre-se ser inviável, em sede de cognição sumária, a antecipação do volume de pena e o regime inicial de seu cumprimento, na hipótese de futura condenação, motivo pelo qual não merece agasalho a arguição de constrangimento ilegal por afronta ao princípio da homogeneidade. Precedentes. 13) No ponto, pondere-se que se divisam desfavoráveis as circunstâncias ao Paciente pois, ante sua dupla reincidência, é possível vislumbrar que no caso de futura e eventual condenação venha a ser não apenas agravada a pena intermediária, como também recrudescida sua pena base, em obséquio aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes. 14) Impossível, nessas condições, cogitar-se de afronta ao princípio da proporcionalidade; ao contrário, é plausível que venha a ser imposto ao Paciente o regime fechado para cumprimento da futura pena. Precedentes. Ordem denegada.

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