TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Cliente bancária que tendo comunicado ao banco o furto de talões de cheques constata desconto indevido de três cártulas em sua conta-corrente. Ocorrência de defeito na prestação do serviço. Inexistência de dano moral posto não negativado seu nome. Ausência de prejuízo. Aborrecimento comum. Pronta ação da instituição financeira que corrigiu o erro. Decisão de improcedência da ação indenizatória mantida. Recurso não provido.
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