TJSP. Família. Penhora. Bem de família. Objetivando evitar nulidade e retardamento na prestação jurisdicional, a prudente decisão do magistrado no sentido de fixar prazo para que executada comprove alegação de ser o bem penhorado, de família, deve ser mantida, devendo o devedor juntar certidões dos cartórios de registro de imóveis, bem como certidão do registro de imóveis do endereço constante de sua procuração. Recurso não provido.
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