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DOC. 153.8052.8004.3500

TJSP. Sentença. Cumprimento. Deixando de se efetivar de forma automática após o trânsito em julgado da decisão, o cumprimento de sentença, necessária a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, que, caso não promovida, deixa de dar ensejo à multa de dez por cento prevista no CPC/1973, art. 475-J. Recurso provido para excluir a multa aplicada, intimando-se o causídico do devedor para pagamento do débito.

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