TJSP. Medida cautelar. Sustação de protesto. Presente o perigo na demora da concessão da medida, de rigor se resguarde, com caução, o direito da parte contrária e se mantenha sustação de protesto ou não publicidade de eventual protesto já concretizado, até ulterior deliberação do juízo. Decisão de deferimento mantida. Recurso não provido.
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