TJSP. Prescrição. Prazo. Execução fiscal. Suspensão do prazo prescricional que não é infinita nem pode ser ilimitada. Não localizados bens penhoráveis, deve o processo ficar suspenso por um ano, após o que, será iniciado o prazo prescricional de cinco anos. Aplicação da Súmula 314 do Venerando Superior Tribunal de Justiça. Reexame necessário não provido.
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